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AMARAJI - PE

PORTARIA Nº 001/2026, 07 DE JULHO DE 2025

Publicado em: 24/02/2026


PORTARIA Nº 001/2026

EMENTA: Instaura procedimento administrativo 
disciplinar para apurar fatos ocorridos na Escola 
Municipal São José da Boa Esperança, envolvendo 
servidor público municipal e aluno. 


A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE  AMARAJI/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,  pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Amaraji (Lei Municipal nº 147/1991),  especialmente nos arts. 191 a 196, pelo Decreto Municipal nº 067, de 24 de julho de 2025, e  especialmente pela Portaria nº 536, de 24 de julho de 2025; 

CONSIDERANDO o Relatório de Ocorrência de 18 de setembro de 2025, encaminhado pela  gestão da Escola Municipal São José da Boa Esperança à Secretaria Municipal de Educação,  relatando conflito verbal e suposta agressão física entre o professor Paulo Sálles Mendes e o aluno  Tiago Rodrigues da Silva, e encaminhado por Ofício nº 402/2025-SEMEEJ; 

o Ofício nº 041/2025 da Direção da Escola, solicitando providências à  Secretaria Municipal de Educação, e demais documentos correlatos; 
CONSIDERANDO a Sindicância instaurada e sua conclusão, com emissão de Relatório Final  com recomendação de instauração de PAD pela comissão ali instituída; 

CONSIDERANDO o Ofício n. 17-A/2026-SEDUC, enviado à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, com o resultado  da Sindicância e a determinação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o  servidor, nos termos previstos pelo Estatuto dos Servidores e pelo Decreto nº 067/2025; 

CONSIDERANDO a necessidade de elucidação aprofundada dos fatos, e individualização das  circunstâncias, causas, consequências e responsabilidades, conforme disposto nos arts. 191 e ss.  do Estatuto dos Servidores, 

RESOLVE: 
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos ocorridos na Escola Municipal São José da Boa Esperança em 17 de setembro de 2025, envolvendo o professor efetivo Paulo Sálles Mendes, matrícula nº 0004839, e o aluno Tiago Rodrigues da Silva. 

Art. 2º Designar os servidores membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo  Disciplinar – CPAD, instituída através da PORTARIA N. 536, DE 24 de julho de 2025, para  comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que terá o prazo de 60 (sessenta)  dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, nos termos do Estatuto.

Art. 3º A Comissão deverá apurar os fatos, colher depoimentos, juntar documentos e emitir  relatório conclusivo, concluindo: 
I – pela inocência; ou 
II – pela responsabilidade do indiciado, propondo a penalidade que entender cabível. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,  

Amaraji/PE, 24 de fevereiro de 2026. 

MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA SILVA 
Presidente da CPAD 
Portaria nº 536/2025

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Disponível em:
https://transparencia.amaraji.pe.gov.br/app/pe/amaraji/1/quadro-de-avisos/157
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