Publicado em: 24/02/2026
PORTARIA Nº 001/2026
EMENTA: Instaura procedimento administrativo
disciplinar para apurar fatos ocorridos na Escola
Municipal São José da Boa Esperança, envolvendo
servidor público municipal e aluno.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE AMARAJI/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Amaraji (Lei Municipal nº 147/1991), especialmente nos arts. 191 a 196, pelo Decreto Municipal nº 067, de 24 de julho de 2025, e especialmente pela Portaria nº 536, de 24 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o Relatório de Ocorrência de 18 de setembro de 2025, encaminhado pela gestão da Escola Municipal São José da Boa Esperança à Secretaria Municipal de Educação, relatando conflito verbal e suposta agressão física entre o professor Paulo Sálles Mendes e o aluno Tiago Rodrigues da Silva, e encaminhado por Ofício nº 402/2025-SEMEEJ;
o Ofício nº 041/2025 da Direção da Escola, solicitando providências à Secretaria Municipal de Educação, e demais documentos correlatos;
CONSIDERANDO a Sindicância instaurada e sua conclusão, com emissão de Relatório Final com recomendação de instauração de PAD pela comissão ali instituída;
CONSIDERANDO o Ofício n. 17-A/2026-SEDUC, enviado à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, com o resultado da Sindicância e a determinação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor, nos termos previstos pelo Estatuto dos Servidores e pelo Decreto nº 067/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de elucidação aprofundada dos fatos, e individualização das circunstâncias, causas, consequências e responsabilidades, conforme disposto nos arts. 191 e ss. do Estatuto dos Servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos ocorridos na Escola Municipal São José da Boa Esperança em 17 de setembro de 2025, envolvendo o professor efetivo Paulo Sálles Mendes, matrícula nº 0004839, e o aluno Tiago Rodrigues da Silva.
Art. 2º Designar os servidores membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, instituída através da PORTARIA N. 536, DE 24 de julho de 2025, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, nos termos do Estatuto.
Art. 3º A Comissão deverá apurar os fatos, colher depoimentos, juntar documentos e emitir relatório conclusivo, concluindo:
I – pela inocência; ou
II – pela responsabilidade do indiciado, propondo a penalidade que entender cabível.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
Amaraji/PE, 24 de fevereiro de 2026.
MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA SILVA
Presidente da CPAD
Portaria nº 536/2025