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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AMARAJI - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria de Administração Secretaria de Administração

COMPETÊNCIAS

Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; modernização e reforma administrativa do Município e desenvolvimento organizacional aplicado à Administração Pública Municipal;

Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I – definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;

II – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;

III – promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Amaraji, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;

IV – coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;

V – elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;

VI – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;

VII – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;

VIII – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;

IX – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;

X – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;

XI – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;

XII – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;

XIII – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;

XIV – atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela SEGELM;

XV – propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material.

XVI – implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos;

XVII – implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;

XVIII – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;

XIX – integrar o Conselho de Desenvolvimento do Município, da Urbana e de Administração da Previdência;

XX – conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Amaraji, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Central Permanente de Licitação – CCPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;

XXI – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Administração e Remuneração - CMAR;

XXII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.

Secretaria de Governo Secretaria de Governo

COMPETÊNCIAS

Coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos de cooperação nacional e internacional; coordenar as atividades do Poder Executivo Municipal em nível local, regional, estadual e nacional, bem como, com organismos multilaterais e entidades não governamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico do Município; planejar, incentivar e coordenar convênios e similares com vistas à viabilização de ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento social e econômico do Município.

Secretaria de Educação Secretaria de Educação

COMPETÊNCIAS

A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo de responsabilidade do Poder Público Municipal a garantia da educação básica pública, gratuita e de qualidade, respeitados os princípios constitucionais, a todo e qualquer cidadão, independente de raça, gênero, classe social, credo ou qualquer forma de preconceito ou discriminação social.
§ 1º Quando os recursos financeiros utilizados forem superiores aos percentuais mínimos estabelecidos na Constituição Federal para manutenção e desenvolvimento da educação, o Município poderá atender a outros níveis da educação quando estiverem plenamente atendidas as necessidades de sua área de competência.
§ 2º O descumprimento do objeto do caput deste artigo importará a responsabilidade da autoridade competente, na forma da lei.Art. 270. A educação municipal desenvolver-se-á mediante os seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV – crença na capacidade de todas as pessoas de aprender, se desenvolver e interferir nas formas de organização social;
V – reconhecimento dos valores de igualdade, liberdade e solidariedade;
VI – valorização das práticas sociais historicamente construídas;
VII – reconhecimento de que a educação é integral e integrada, construída socialmente, e de que se dá nas diferentes dimensões do desenvolvimento humano, sob diversas linguagens;
VIII – compreensão de que a pesquisa é uma das condições para a aprendizagem e desenvolvimento educacional desde a 1ª infância;
IX – gestão democrática da educação pública;
X – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
XI – valorização dos profissionais da educação;
XII – liberdade de organização dos alunos e dos trabalhadores da educação;
XIII – garantia de padrão de qualidade.


Art. 271. O dever do Município com a educação será efetivado mediante as seguintes garantias:
I – atendimento à educação infantil em creches, pré-escolas ou Centros de Educação Infantil, a crianças de zero a cinco anos de idade;
II – atendimento à educação básica obrigatória, inclusive àqueles que não tiveram acesso na idade própria;
III – atendimento às pessoas com deficiência na rede regular de ensino da 1ª e 2ª etapas da Educação Básica, sempre que demandado por suas famílias ou responsáveis, respeitadas as suas peculiaridades, adaptada a proposta didático-pedagógica da instituição e observadas as condições apropriadas determinadas pela legislação em vigor;
IV – atendimento especializado aos alunos com necessidades especiais, matriculados na rede pública de ensino, sempre que demandado por profissional legalmente habilitado, através da rede social de apoio;
V – atendimento às pessoas com necessidades especiais em instituições de educação especial mantidas pelo poder público, em caráter de exceção, exclusivamente nos casos em que o processo de desenvolvimento do educando assim o exija;
VI – implantação progressiva da oferta de escolas em tempo integral;
VII – implementação e implantação de bibliotecas em escolas de ensino fundamental, creches, pré-escolas ou Centros de Educação Infantil, com acervo bibliográfico adequado às necessidades de seus usuários;
VIII – Educação básica, na modalidade jovens e adultos, adequada às condições de vida do aluno;
IX – realização regular de censo da educação infantil, fundamental e especial, com atualização anual e divulgação pública dos dados da educação municipal;
X – aplicação, no mínimo, dos recursos da educação conforme percentuais estabelecidos pela legislação;
XI – regulamentação em Lei do regime de colaboração entre Estado e Município para garantia do desenvolvimento da educação infantil e fundamental;
XII – escolha democrática da direção escolar dentre os profissionais do quadro do magistério público municipal, com a exigência de nível superior, pelo menos cinco anos de experiência profissional e qualificação técnica, com mandato de dois anos, renovável por igual período, assegurada a participação direta de professores, funcionários, alunos e pais de alunos, na forma da lei;
XIII – criação de grupo gestor das escolas públicas municipais, integrando as funções administrativa, financeira, pedagógica e de secretariado, assegurado o critério técnico na seleção desses profissionais entre os servidores públicos municipais, na forma da lei;
XIV – reforma e construção das instituições de educação infantil e de educação fundamental, conforme padrões de infra-estrutura estabelecidos em legislação;
XV – ambiente adequado às demandas da educação infantil e fundamental e em suas modalidades;
XVI – valorização dos trabalhadores da educação e condições dignas de trabalho, assegurados, na forma da lei, plano de carreira e remuneração, piso salarial profissional, formação contínua e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, com regime jurídico único para todas as instituições mantidas pelo município;
XVII – Realização de chamada pública anual obrigatória, com ampla divulgação nos meios de comunicação, a ser promovida no período de matrículas escolares do Sistema Municipal de Educação;
XVIII – Oferta de escola próxima à residência do aluno, assegurado o transporte escolar gratuito para todos que não encontraram vagas perto de casa, na forma da lei;
XIX – Fornecimento gratuito de material didático adequado, alimentação escolar, fardamento e identidade estudantil a todos os alunos da rede pública municipal de educação;
XX – Instituição e fortalecimento de mecanismos de participação das comunidades escolares e locais, através de conselhos escolares, grêmios estudantis, dentre outros, assegurada sua plena autonomia e a disponibilidade das instalações escolares para atividades das organizações de pais alunos e trabalhadores;
XXI – Prática da recreação e educação física é obrigatória em todos os níveis de ensino, com suas respectivas peculiaridades, dando ênfase à vida saudável e à diversificação das modalidades desportivas;
XXII – O ensino religioso deve ser atividade suplementar e não deve estar adstrito a nenhuma religião em especial, sob pena de restringir as liberdades individuais das pessoas;
XXIII – Implantação e implementação da inclusão digital, a partir do programa municipal de informática educativa;
XXIV – Implantação do núcleo de avaliação institucional e profissional da Educação, que terá, dentre outras, a função de, por meio de critérios objetivos e decisão fundamentada, ranquear, as instituições e profissionais da Educação, devendo propor promoção, requalificação estrutural, pedagógica e profissional, conforme o caso, readaptação funcional, movimentação e até destituição do cargo;
XXV – Implantação do Plano de Desenvolvimento Escolar – PDE;
XXVI – Implantação do Projeto Político Pedagógico – PPP, Regimentos Internos e Planos de Ensino, no âmbito da Secretaria de Educação e em cada unidade escolar.

Secretaria da Mulher Secretaria da Mulher

COMPETÊNCIAS

Assessorar direta e imediatamente o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres; elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito municipal; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do Município com vistas à promoção da igualdade; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

Secretaria de Agricultura Secretaria de Agricultura

COMPETÊNCIAS

Assessorar direta e imediatamente o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais.

Secretaria de Infraestrutura e Transporte Secretaria de Infraestrutura e Transporte

COMPETÊNCIAS

Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras de edificação, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem; coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município; coordenar as ações de Defesa Civil no Município; conservar e recuperar os prédios, vias e equipamentos públicos da Administração Municipal; coordenar a formulação e a execução das políticas municipais relativas às atividades de transportes; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar vias públicas municipais.

Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

COMPETÊNCIAS

A saúde é direito de todos os munícipes e dever do poder público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
§ 1° O direito à saúde implica os direitos fundamentais de:
I – condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer;
II – respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
III – acesso à educação, à informação e aos métodos de planejamento familiar que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção pessoal;
IV – acesso universal e igualitário de todos os habitantes do Município às ações e serviços de promoção e recuperação da saúde conforme necessidade, sem qualquer discriminação;
V – proibição de cobranças ao usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde pública, contratados ou conveniados.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxilio ou subvenções às instituições
privadas de saúde com fins lucrativos.
§ 3º As ações e os serviços de saúde realizados no Município integram um rede regionalizada e hierarquizada que constituem o sistema municipal de saúde, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – universalização da assistência, com acesso igualitário a todos, nos níveis de complexidade dos serviços de saúde;
II – integração na prestação das ações de saúde preventivas e curativas;
Ill – descentralização dos recursos financeiros, serviços e ações de saúde, através da
organização de distritos sanitários que constituirão a unidade básica de planejamento, execução e avaliação do sistema único de saúde no âmbito do Município;
IV – participação paritária de entidades representativas dos usuários em relação aos demais segmentos nas instâncias de controle social, como conselhos locais, regionais e municipais e conferências regionais e municipais.

Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Juventude Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Juventude

COMPETÊNCIAS

O Município protegerá as expressões e bens de valor histórico, artístico e cultural,
bem como as paisagens naturais e construídas e seus sítios arqueológicos, nos quais se incluem:
I – as diversas formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações, lugares de memória e demais espaços públicos
de significado para a história e memória da cidade;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor arqueológico, histórico, paisagístico, artístico,
ecológico, científico, turístico e arquitetônico;
VI – os edifícios e conjuntos arquitetônicos, as áreas verdes e as naturais, os ajardinamentos, os monumentos e obras escultóricas, mobiliários urbanos e outros equipamentos detentores de referência histórico-cultural.

Ouvidoria Municipal de Amaraji Ouvidoria Municipal de Amaraji

COMPETÊNCIAS

A Ouvidoria Municipal é um elo de comunicação entre os munícipes e a Administração Pública Municipal. Recebe Reclamações, Denúncias, Solicitações, Sugestões e Elogios, após são encaminhadas ao setor da Prefeitura responsável, bem como ao Prefeito e secretários. Acompanha o desenrolar dos problemas, com todo o sigilo e dedicação, e cobra sua solução. Em assuntos tais como: Irregularidades administrativas, Deficiência do Serviço Público, Abuso de Autoridade praticado por integrante da Administração Municipal, Sugestões de melhoria dos serviços, e outros que a população observe e anseie.

À Ouvidoria Geral do Município – OGM, órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito integrante da Administração Pública Municipal Direta, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009, compete:

I – ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Amaraji;

II – viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;

III – receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Amaraji, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;

IV – encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Amaraji as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados.

V – elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Amaraji;

VI – apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;

VII – produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;

VIII – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;

IX – contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura de Amaraji;

X – aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso;

XI – resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;

XII – divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura de Amaraji, através do assessor de comunicação, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações.

XIII – exercer outras atividades correlatas.

Departamento de Tributos Departamento de Tributos

COMPETÊNCIAS

O Departamento de Arrecadação e Tributos é responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo a legislação vigente .

Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas , bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias.

Funções:
- Atendimento ao público;
- Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos;
- Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa;
- Encaminhar débitos para cobrança;
- Manter o cadastro atualizado dos contribuintes;
- Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos;
- Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município;

Departamento de Recursos Humanos Departamento de Recursos Humanos

COMPETÊNCIAS

É responsável pelas atribuições básicas de promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; aprimorar as normas existentes e executar programas; efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; administrar o Sistema Classificado de Cargos; Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; administrar, controlar e elaborar relatórios do Controle Interno; Elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, documentos previdenciários e Informações à Previdência Social – SEFIP – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina; emissão de declarações.

Funções:

Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta.
Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa.
Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais.
Planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos.
No que diz respeito aos benefícios e adequação de lotação, é função do departamento com eficácia para garantir ao servidor a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública.
Desenvolve outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo.

Departamento de Comunicação Departamento de Comunicação

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Relações Institucionais, Comunicação, Ciência e Tecnologia, possui atribuições de assessoramento e assistência ao prefeito na área de comunicação ‘interna e externa, desenvolvimento da ciência e tecnologia na cidade.

COMPETÊNCIAS

Compete divulgar as atividades do Poder Executivo Municipal, por meio da distribuição de conteúdos informativos em sua emissoras de WEBTV , rádio, jornal impresso e no portal de internet.
Gerenciar o trabalho de assessoria de imprensa; promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Executivo Municipal da sociedade, sejam presenciais ou com o auxílio de ferramentas de interatividade.

Apoiar iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania; gerenciar os veículos de comunicação interna.

Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

COMPETÊNCIAS

Coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais; e supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Município, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual; promover a articulação direta do Poder Executivo com os demais Poderes do Município, e demais Entes Públicos; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação em nível municipal, estadual, regional e nacional.

Secretaria de Assistência Social Secretaria de Assistência Social

COMPETÊNCIAS

A Assistência Social é direito de todos e dever do Município, como política de
proteção, visando à inclusão social e à emancipação humana, e tem por objetivos:
I – a proteção da família, maternidade, infância, adolescência, velhice e portadores de
necessidades especiais;
II – o amparo às crianças e adolescentes em situação de risco;
III – promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a reabilitação e habilitação da pessoa com deficiência, promovendo-lhe a melhoria da qualidade de vida e a integração na vida comunitária e profissional;

Controladoria Geral de Controle Interno Controladoria Geral de Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Controladoria Municipal, executando as atribuições próprias das funções do órgão, e outras especificadas na Lei Municipal nº 420/2009.

COMPETÊNCIAS

Inerentes à Controladoria Municipal, executando as atribuições próprias das funções do órgão, assessorando o Controlador Geral de Controle Interno, e exercer outras atividades afins.

Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças

COMPETÊNCIAS

Desenvolver e executar a política fiscal, financeira e tributária do Município; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária Municipal; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Município; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Município; coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.

Departamento de Licitação Departamento de Licitação

ATRIBUIÇÕES

Coordenar o processo licitatório na modalidade pregão;
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
Conduzir a sessão pública na internet;
Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
Dirigir a etapa de lances;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;
Indicar o vencedor do certame;
Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Departamento de Licitações:

I. Formalização de processos licitatórios da Prefeitura;
II. Execução de processos licitatórios;
III. Publicação de editais no DOU, Internet e Intranet;
IV. Convocação de empresas para retirada de notas de empenho,
nos processos que não gerem contratos ou atas de registro de
preços;
V. Analisar, interpretar e aplicar a legislação vigente para processos
licitatórios;
VI. Fiscalizar o cumprimento do cronograma de licitações definidos
nas reuniões do grupo de trabalho de Compras;
VII. Analisar, do ponto de vista técnico, os processos e editais;
VIII. Dirimir dúvidas das Coordenadorias de Compras e da
Administração quanto à aplicação da legislação administrativa, com
emissão de parecer;
IX. Aplicar a legislação de licitações, contratos, direito administrativo
para garantir o efetivo cumprimento destas na formalização e
execução dos processos licitatórios;
X. Manter atualizados quanto à legislação e sua interpretação os
servidores envolvidos na área de licitações;
XI. Assessorar o Departamento de Compras e as Coordenadorias de
Compras dos Campi do IF-SC nos assuntos concernentes a
licitações, dispensas e inexigibilidades.

Procuradoria Geral Procuradoria Geral

COMPETÊNCIAS

Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: realizar a defesa administrativa e judicial do Município. Promover execuções fiscais; prestar assessoria nos órgãos da Prefeitura Municipal; prestar assessoria aos conselhos municipais; executar tarefas afins.
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