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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AMARAJI - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Saúde
Endereço: Rua Francisco Teixeira
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 55.515-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: saude@amaraji.pe.gov.br
Website: http://amaraji.pe.gov.br/secretaria-de-saude/
Telefone: (81) 3553-1944
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Ronaldo dos Santos Nascimento Ronaldo dos Santos Nascimento Secretário(a) (81) 3553-1944 - ascom@amaraji.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

A saúde é direito de todos os munícipes e dever do poder público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação. § 1° O direito à saúde implica os direitos fundamentais de: I – condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer; II – respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental; III – acesso à educação, à informação e aos métodos de planejamento familiar que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção pessoal; IV – acesso universal e igualitário de todos os habitantes do Município às ações e serviços de promoção e recuperação da saúde conforme necessidade, sem qualquer discriminação; V – proibição de cobranças ao usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde pública, contratados ou conveniados. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxilio ou subvenções às instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 3º As ações e os serviços de saúde realizados no Município integram um rede regionalizada e hierarquizada que constituem o sistema municipal de saúde, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – universalização da assistência, com acesso igualitário a todos, nos níveis de complexidade dos serviços de saúde; II – integração na prestação das ações de saúde preventivas e curativas; Ill – descentralização dos recursos financeiros, serviços e ações de saúde, através da organização de distritos sanitários que constituirão a unidade básica de planejamento, execução e avaliação do sistema único de saúde no âmbito do Município; IV – participação paritária de entidades representativas dos usuários em relação aos demais segmentos nas instâncias de controle social, como conselhos locais, regionais e municipais e conferências regionais e municipais.
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