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AMARAJI - PE

DECRETO Nº 068, de 01 de agosto de 2025.

Publicado em: 01/08/2025


DECRETO Nº 068 de 01 de agosto de 2025.

EMENTA: REGULAMENTA O ARTIGO 22, VI,
E O ARTIGO 23, VII, a) e c), DA LEI
MUNICIPAL Nº065/2025, INSTITUINDO O
PROGRAMA MOVIMENTA AMARAJI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARAJI, Estado de Pernambuco, Exmº Sr. FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que nos últimos anos Amaraji vem sofrendo com altos índices de depressão, ansiedade, sedentarismo, doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, obesidade, doenças articulares, atrofia muscular e aumento do risco de certos tipos de câncer;

CONSIDERANDO que a literatura médica ressalta que são estratégias de enfrentamento a esses males exercícios físicos, meditação e outras práticas de bem-estar que podem auxiliar na recuperação;

D E C R E T A:

Art. 1º Este decreto regulamenta o artigo 22, VI, e o artigo 23, VII, a) e c), da lei municipal nº065/2025, instituindo o Programa MOVIMENTA AMARAJI, sob coordenação do Gabinete do Prefeito - GP e com atuação direta do Gabinete de Planejamento e Projetos – GAPLAN; Diretoria de Comunicação e Marketing – DICOM; Secretaria Municipal de Saúde – SEMS; Secretaria de Educação, Esportes e Juventude – SECUC; Coordenadoria de Ensino – Educação Física – CEEF; Secretaria Executiva de Esportes – SEESPORTES; Secretaria Executiva de Juventude – SEJUV; Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos – SECLUTE; Secretaria de Assistência Social, Direitos, Idosos, Crianças e Adolescentes – SEMASS; Secretaria da Mulher e Diversidade – SEMULHERD; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos, Transportes, Defesa Social e Defesa Civil – SEINFRA; e da Secretaria Executiva de Comércio, Indústria, Serviços e Empreendedorismo – SECIS.

Art. 2º. O Programa MOVIMENTA AMARAJI é interdisciplinar e visa promover a saúde física e mental dos participantes, com fortalecimento dos laços comunitários, oferecendo um ambiente inclusivo e acolhedor onde todos são incentivados a se cuidar e a se apoiar mutuamente, conforme especificações contidas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º. Mensalmente as Secretarias e órgãos envolvidos se reunirão, sob coordenação do Gabinete do Prefeito - GP, para avaliar as atividades e programar as atividades do mês seguinte.

Art. 4º. Até o dia 10 de dezembro de 2025, deverá ser providenciado o cronograma de atividades para o ano de 2026.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, Amaraji – PE, 01 de agosto de 2025.

FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito de Amaraji

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Disponível em:
https://transparencia.amaraji.pe.gov.br/app/pe/amaraji/1/quadro-de-avisos/146
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