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AMARAJI - PE

LEI Nº 077, de 21 de Julho de 2025

Publicado em: 21/07/2025


LEI Nº 077 de 21 de julho de 2025

 

EMENTA: Institui o Programa Habitacional de Amaraji – PROHABIT AMARAJI.

 

O Prefeito do Município de Amaraji, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que, após aprovação pela
Câmara de Amaraji, sanciona a presente lei:


Art. 1º Fica, por esta lei, instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de AMARAJI, o “Programa Habitacional de AMARAJI – PROHABIT
AMARAJI”
, que tem por finalidade assegurar a melhoria das condições de moradia e da qualidade de vida das famílias carentes residentes no Município de AMARAJI, mediante a doação de terrenos urbanos para fins residenciais.

 

Amaraji/PE, 24 de julho de 2025.

 

FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
PREFEITO

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Disponível em:
https://transparencia.amaraji.pe.gov.br/app/pe/amaraji/1/quadro-de-avisos/143
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