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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AMARAJI - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Tesouraria
Endereço: Rua Rocha Pontual
Número: 60
Bairro: Centro
CEP: 55.515-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaraamaraji@hotmail.com
Website:
Telefone: (81) 3553-2161
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COMPETÊNCIAS

Art. 12º - À TESOURARIA, compete:

I. Gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal;
II. Promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito;
III. Preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes;
IV.Controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários;
V. Elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal;
VI. Promover o controle dos registros das receitas recebidas;
VII. Processar as despesas da Câmara Municipal nas fases de autorização e empenho;
VIII. Emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas;
IX. Promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos;
X. Elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação necessários à execução do orçamento da Câmara Municipal;
XI. Elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes;
XII. Preparar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal;
XIII. Registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da Câmara Municipal;
XIV. Manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis;
XV. Elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;
XVI. Zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal;
XVII. Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência.



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