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CONTRATO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE SOFTWARE Nº 0206/2025.06

Publicado em: 02/06/2025


CONTRATO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE SOFTWARE Nº 0206/2025.06

CONTRATO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AMARAJI/PE E A EMPRESA CONSIGNET SISTEMAS LTDA.

Pelo presente instrumento de direito, nesta e na melhor forma, de um lado o MUNICIPIO DE AMARAJI/PE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 11.294.360/0001-60, com sede à Rua Rocha Pontual, nº 72, Centro – Amaraji/PE, CEP 55515-000 neste ato representado pelo Exmo. Srº Flaucio Araújo Guimarães, Prefeito, adiante designado simplesmente Órgão Público

De outro lado CONSIGNET SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº23.112.748/0001-81, com sede na Avenida Carneiro Leão, 563, 2º andar, Zona 01, Le Monde Centro Empresarial, em Maringá/PR, CEP 87.014-010, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Reinaldo da Silva Junior, portador do CPF nº. 036.972.609-01 e RG nº. 7.526.523-9, adiante designada simplesmente CONSIGNET.

Definições:
CONSIGNATÁRIAEmpresa / Instituição autorizada / credenciada pelo Município a solicitar desconto em Folha de Pagamento de seus Servidores. Entidade destinatária dos créditos resultantes das consignações.


CONSIGNADO - Servidores ativos, aposentados e pensionistas que autorizam pagamento mediante desconto diretamente na folha de pagamento.


CONSIGNAÇÃO FACULTATIVAConcessão autorizada de descontos em folha de pagamento de compromissos assumidos pelo servidor/consignado.


MARGEM CONSIGNÁVEL - Valor máximo que o Consignante poderá utilizar de forma voluntária, sempre baseado nos proventos fixos do Servidor/consignado.


SOFTWARE DIGITAL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MARGEM CONSIGNÁVEL - Aplicativo que suporta o processo digital de registro “online” (em tempo real) de consignações, via internet.


SISTEMA – Software de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento.


Tem entre si justo e avençado o presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software a ser regido pelas normas do Código Civil Brasileiro em conjunto com a Lei nº 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software), Lei nº 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais), Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais legislações aplicáveis à espécie, bem como pelas cláusulas e condições adiante descritas.

 

AMARAJI/PE, 02 de junho de 2025.

 

CONSIGNET SISTEMAS LTDA
Reinaldo da Silva Junior
Diretor Presidente

MUNICIPIO DE AMARAJI/PE
Flaucio Araújo Guimarães
Prefeito

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Disponível em:
https://transparencia.amaraji.pe.gov.br/app/pe/amaraji/1/quadro-de-avisos/147
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